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11,57% - RETROATIVO A MAIO CUMPRA-SE A LEI
TEXTO ENVIADO PELO MOVIMENTO AÇÃO A TODOS OS INTEGRANTES DAS OUTRAS TRÊS CHAPAS QUE DISPUTAM A ELEIÇÃO DA ASSEMPERJ.
AUTONOMIA FUNCIONAL, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.
Está consagrado em Lei, Constituição do Estado do RJ, Capítulo IV, Seção I, do Ministério Público, Art. 170, § 2º: “ Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, dentre outras competências:
I - propor à Assembléia Legislativa, observado o disposto no artigo 213 desta Constituição, a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS de seus membros e servidores; ”
GRIFOS NOSSOS PARA MAIOR DESTAQUE
Obs.: o Art. 213 trata, em essência, do respeito à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei de Responsabilidade Fiscal. Na mensagem que o PGJ enviou à ALERJ - com as informações legais de nossos reajustes salariais - toda essa questão foi antes observada e verificada tecnicamente, por isso, lá está o percentual de 11,57 % retroativo a maio de 2008 (nossa data-base).
ANÁLISE DA CONJUNTURA
Se as instâncias técnicas do MP - após analisar competentemente os dados - verificou que as contas de nossa instituição comportam FIXAR o reajuste de nossos salários com o percentual de 11,57 % (retroativo a maio que é a nossa data-base), por que então não é respeitada a Lei ? Que mecanismos terão de ser instaurados, e em que instância, e por quem, para que a Lei SEJA RESPEITADA, CUMPRIDA ?
Pode a ALERJ intrometer-se nos estudos técnicos e tão bem fundamentado que foi elaborado pela brilhante equipe do PGJ e FIXAR ela a ALERJ um percentual diferente ? Não ! NÃO, é claro que não pode fazer isso. O que a ALERJ pode é apenas e tão somente ACEITAR OU NÃO ACEITAR em sua totalidade a mensagem do PGJ. Votar qualquer coisa diferente disso é o mesmo que afirmar que existem ERROS na mensagem inicial do PGJ, e todos nós - servidores do MP - temos convicção de que lá não existe erro algum, muito pelo contrário, a mensagem do PGJ é uma obra-prima de exatidão LEGAL.
PROPOSTA
Que os integrantes das 4 (quatro) chapas inscritas para disputar a direção da ASSEMPERJ se reúnam IMEDIATAMENTE. Que essa reunião ocorra já nesta segunda-feira, dia 24 de novembro de 2008, após o nosso expediente normal, podendo iniciar-se às 19:00 horas (para dar tempo de que os colegas que trabalham mais longe do centro da cidade possam participar). Que seja realizada no auditório do Ed. Sede e em caso de impossibilidade (já antecipo que não há nenhum evento agendado ou programado para este dia, neste horário no auditório do 9º andar do Ed. Sede), podemos nos reunir no pátio do 4º andar ou ainda, em último caso, nos encontrarmos na portaria do Ed. Sede e nos dirigirmos para qualquer um local próximo.
VAMOS DAR UMA DEMONSTRAÇÃO DE QUE INPEDENTEMENTE DA DISPUTA ELEITORAL, NÓS TODOS TEMOS CONSCIÊNCIA DA URGÊNCIA E IMPORTÂNCIA QUE O MOMENTO NOS APRESENTA. JUNTOS SOMOS FORTES.
11,57 % RETROATIVO A MAIO JÁ ! Cumpra-se a Lei.
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